Decisões sobre o Conselho fiscal no Bahia

A Comissão Eleitoral do Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia, após a
inocorrência de novas impugnações às candidaturas e às defesas de
impugnação prévia, declara a decisão sobre as impugnações prévias e a
lista definitiva dos Candidatos ao Conselho Fiscal, além de convocar os
Candidatos à apresentação de prova de antiguidade.

I – No dia 21/11/2013, um dia após o término das inscrições, a comissão
divulgou as impugnações prévias de candidaturas, concedendo o dia
22/11/2013 para eventuais defesas. Dos três candidatos impugnados, dois,
Aloysio de Carvalho Ribeiro e Ascanio Manoel Bina de Lemos,
apresentaram defesa, enquanto Sidney Guilherme Chaves Júnior quedou
silente.

A Comissão Eleitoral, objetivando transparência, esteve à disposição,
conforme divulgado, no sábado, dia 23/11/2013, em ordem de se permitir
vistas dos processos e defesas de impugnação prévia, para que os
interessados pudessem fazer suas impugnações próprias, no dia
25/11/2013, conforme disposto no Regulamento da Eleição.

Como não foi autuada qualquer impugnação, a Comissão Eleitoral se
antecipa e declara as decisões relativas às impugnações prévias, bem
como a lista definitiva de Candidatos ao Conselho Fiscal.

II – Conforme fundamentado nas decisões anexadas, seguem os resultados das impugnações prévias:

a) Aloysio de Carvalho Ribeiro: Candidatura Deferida (/ckfinder/userfiles/files/decisaoimpugnacaoaloysio.pdf)
b) Ascanio Manoel Bina de Lemos: Candidatura Deferida; /ckfinder/userfiles/files/DecisaoImpugnacaoAscanio.pdf
c) Sidney Guilherme Chaves Júnior: Candidatura Indeferida./ckfinder/userfiles/files/DecisaoImpugnacaoSidney.pdf

 
III – A lista definitiva de Candidatos ao Conselho Fiscal compreende:

1) Aloysio de Carvalho Ribeiro;
2) André Luis de Paula Carneiro;
3) Ascanio Manoel Bina de Lemos;
4) Augesir José de Carvalho Filho;
5) Fábio Burity Vicente;
6) Gabriel César dos Santos;
7) Luís Alberto Bonfim Sousa;
8) Mário César Lima Vieira;
9) Matheus Silva de Araújo;
10) Paulo Eduardo Amaral Tavares;
11) Sergio Ricardo Barbosa Miranda.

IV – Em virtude de o critério de desempate previsto no art. 35-T, §
único, ser, primeiro, a preferência pelo maior tempo de associação, e,
segundo, a idade do candidato, e, considerando não dispor o Clube de
registro que ateste a preferência de associação, a Comissão Eleitoral
dispõe:

I) Deverão os Candidatos ao Conselho Fiscal, no prazo do dia  28/11/2013
até o dia 29/11/2013, das 09 horas às 17, na sede Administrativa do
Clube, a mesma da juntada do pedido de inscrição, apresentar prova de
antiguidade de associação (a cópia do próprio título, o mais antigo
comprovante de pagamento que dispuser, ou qualquer outro documento que
ateste a data mais remota possível), em ordem de se estabelecer o
“ranking” de desempate;

II) Caso o Candidato não junte qualquer documento, seu tempo de
associação será considerado o de um ano, ou aquele que o documento
acostado no processo de inscrição, como comprovante de associação,
dispuser, o que determinar maior tempo de associação;

III) O “ranking” de preferência de desempate será divulgado no dia
30/11/2013, na Assembleia do Conselho Deliberativo, antes de se iniciar a
eleição.

Salvador, 27 de novembro de 2013

Adriano Vieira
Marcus Mello
Ricardo Cohim

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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