Caso Ramires: esclarecendo o “esclarecimento”

O blog Futebol Bahiano, na manhã de hoje, publicou uma notícia, com informações do site Galáticos Online, de que Ramires tinha recebido liminar judicial para rescindir com o Vitória e negociar com outros clubes devido a um processo protocolado por falta de depósito de FGTS.

No entanto, o Vitória veio em nota (e essa nota já foi divulgada aqui no blog) dizendo que não houve ausência de depósito e que isto já foi julgado improcedente. Também falou que o jogador saiu pelo fato de o contrato ter acabado.

Apesar de eu não ter acesso aos autos do processo de Ramires contra o Vitória, uma coisa é comum em casos como estes: o FGTS certamente não foi depositado. Já vi as declarações do jogador em entrevista falando que tentou comprar casa com o saldo do FGTS mas não conseguiu porque não tinha sido depositado. De igual maneira, penso que ninguém seria louco de entrar na Justiça alegando inadimplemento de depósito de FGTS sem que realmente isso seja verdade, já que é simples a comprovação com a simples retirada do saldo da conta e isso causaria sérias consequências jurídicas e penais para o jogador.

O que o Vitória diz que foi julgado improcedente, a princípio, foi o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Vou trocar em miúdos. Nos autos do processo, Ramires provou que não houve depósito e a juíza achou por bem lhe conceder antecipadamente o direito de rescindir com o clube, mesmo com o processo ainda em andamento Isso é o que se chama no Direito de antecipação da tutela através de medida liminar. Isso é um recurso que o juiz dispõe quando se tem prova da liquidez do direito discutido. Ou seja, o Juiz não daria liminar sem que o FGTS realmente não tivesse sido depositado.

O Vitória embargou da decisão no Tribunal alegando que a obrigação era do América-RN, clube ao qual Ramires estava emprestado no período do problema. Dado isso, o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia achou por bem regogar essa decisão que concedia a liminar por não se saber ainda ao certo se o Vitória era realmente culpado pela ausência dos depósitos, visto que na maior parte da época em que não houve depósitos, o jogador estava emprestado ao América-Rn e ainda seria decidido de quem seria a culpa. Sendo assim, o Desembargador julgou não haver direito líquido e cassou a liminar.

 

No entanto, pelo que pude ver de relatos, o jogador entrou com mandado de segurança contra esta decisão e, agora, foi finalmente concedida a tal da liminar. 

Enquanto isso o julgamento do mérito ( que, no caso, é saber quem é o culpado do não-depósito do FGTS ainda será proferido) ainda será discutido no processo na primeira instância e pode ir parar em Brasília, no STJ, ou a depender, no STF. Portanto, Ramires continua fora do Vitória durante todo esse período de julgamento e recursos.

Mas, com relação à culpa da ausência dos depósitos, a praxe é que se considere, tanto Vitória quanto América solidariamente culpados ou responsáveis pelos depósitos do FGTS. Caso este mérito seja julgado procedente (o que se mostra ser o mais provável), o jogador terá seu contrato mantido rescindido definitivamente, além de o(s) clube(s) culpado(s) ter que devolver os valores corrigidos e com todos os encargos legais, além de pagar as custas do processo e os honoráios advocatícios pagos por Ramires.

Sei que é meio complicado, mas espero que o torcedor tenha entendido um pouco. Não dá para ser precisso nas informações por não se ter o processo em mãos, mas por relatos e pela experiência nesses casos, provavelmente seja isto que está aocorrendo no processo de Ramires contra o Vitória.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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