STJD: Bahia acompanha clubes e assina nota de repúdio

A forma que o auditor Mauro Marcelo do STJD tratou a questão da suposta falsificação de documentos pelo Internacional no já velho e cansado CASO VICTOR RAMOS é pouco usual. Não tão somente na sentença, como antes quando publicou no Twitter um texto duro contra os dirigentes e advogados do time colorado fato que não agradou os demais clubes que através dos respectivos departamentos jurídicos, divulgaram hoje à tarde uma carta aberta protestando como a questão foi desenvolvida.

A carta de repúdio foi assinada por quase todos os clubes integrante da Serie A, inclusive por Victor Ferraz chefe do departamento jurídico do Esporte Clube Bahia, no entanto,  por questões naturalmente compreensíveis não contou com o aval do Esporte Clube Vitória.

Veja a carta aberta enviada ao STJD:

CARTA ABERTA AO STJD

Prezados Senhores,

Na qualidade de advogados militantes em Direito Desportivo, defensores dos principais clubes do país, gostaríamos de manifestar a nossa surpresa em relação à forma como tem sido conduzido, nesse E. Tribunal, o inquérito envolvendo o Sport Club Internacional.

Não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso. Mais do que isso, é inaceitável que se viole as prerrogativas dos advogados atuantes do caso, na tentativa de compeli-los a prestar testemunho contra seus clientes, denunciando-os inoportunamente por não o fazer.

Em um Estado Democrático de Direito, se houver uma infração ou ilegalidade, que se processe, atendendo-se ao princípio do devido processo legal, julgue e, se for o caso, que se condene, mas nunca se viole os Direitos dos Réus, e sobretudo evite-se danos que extrapolem os limites dos autos.

Renovando nossa estima e consideração por esse E. Tribunal, solicitamos atenção especial ao assunto em referência, tendo a certeza de que esse E. Tribunal e a D. Procuradoria saberão recompor o respeito necessário às garantias violadas.

Alexandre Miranda – Sociedade Esportiva Palmeiras

Alexandre Passaro – São Paulo Futebol Clube

André Alves – Botafogo de Futebol e Regatas

André Sica – Sociedade Esportiva Palmeiras

Anibal Rouxinol – Botafogo de Futebol e Regatas

Bernardo Leal – Fluminense Football Club

Bruno Sterenberg – Fluminense Football Club

Cristiano Caús – Santos Futebol Clube

Daniel Reis – Club de Regatas Vasco da Gama

Edison Travassos – Cruzeiro Esporte Clube

Ester Freitas – ANAF

Fabiano de Oliveira – Cruzeiro Esporte Clube

Gustavo Delbin – São Paulo Futebol Clube

João Felipe Artioli

Leonardo Holanda – Sociedade Esportiva Palmeiras

Lucas Predrozo – Coritiba Foot Ball Club

Mayti Justo – Santos Futebol Clube

Osvaldo Sestário Filho – Avaí Futebol Clube

Paulo Maximo – Club de Regatas Vasco da Gama

Paulo Reis – Club de Regatas Vasco da Gama

Regina Bortoli – Clube Atlético Paranaense

Renato Brito Neto – Figueirense Futebol Clube

Renato Renatino – São Paulo Futebol Clube

Rafael Pestana – Botafogo de Futebol e Regatas

Roberta Fernandes – Fluminense Football Club

Roberto Armelin – São Paulo Futebol Clube

Rodrigo Barros – Sport Club do Recife

Rodrigo Gama – Clube Atlético Paranaense

Theotonio Chermont de Britto – Cruzeiro Esporte Clube

Vitor Ferraz – Esporte Clube Bahia

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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