Foi uma “BOA” idéia contratar o goleiro Bruno?

Poderia aproveitar o espaço tão gentilmente cedido, por Dalmo aos torcedores, para uma longa análise, sobre este caso de Bruno. Contudo, para publicação, num blog, procuro no máximo limitar-me a 400 palavras, para não se tornar a leitura cansativa, para vocês. Desculpem-me por exceder um pouco.

Interessante levarmos, para o debate desta querida sala, se o Presidente do BOA agiu corretamente ao contratar o goleiro Bruno. Dispensa-se aqui repetir os fatos que balizaram a sua condenação, pois foram os que mais, talvez, explicitados, pela mídia brasileira. Um terrível homicídio comprovado, através de provas indiretas, uma vez o corpo da vítima não foi encontrado até hoje.

Para relembrar vocês, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Marco Aurélio deferiu o habeas corpus número 139612, permitindo a Bruno que recorra de sua condenação pelo sequestro, morte e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio em liberdade, argumentando que o recurso contra a sua condenação já estava há três anos sem apreciação, no Tribunal de BH e, portanto, deu a Bruno o direito de continuar esperando o julgamento solto.
Inadmissível, apesar de ser espelho do Judiciário, que a Apelação interposta por Bruno se arrasta há 3 anos, sem julgamento. Em tese, repito hipoteticamente, um recurso pode ser julgado procedente total ou parcial, neste caso reduzindo a pena. Não se pode, em tese repito, admitir que um preso continue, no popular entre as grades, sendo prejudicado (em tese) pela morosidade do andamento processual. Pode, em tese, ser considerado inocente ou ter uma pena reduzida.

Além da interpretação dada pelo Ministro Marco Aurélio, há entendimentos de que há exceções ao que reza friamente a lei, ou sejam dos delitos que causam o chamado clamor social ou seja, comoção social resultante da prática de um crime que causa repercussão social negativa. Dou como exemplo muitas prisões decorrentes da Operação Lava Jato, mantendo-se preso quem ainda não teve a menor condenação, lesando formalmente até a Constituição, que é ignorada, por magistrados, pelo tal clamor social verificado.

Vejo, nas TVs e leio nos jornais, disfarçadamente, a contrariedade pela soltura do Bruno, direcionada para o BOA, cujo clube está sendo lixado, até com a perda dos patrocínios.

Já que a mídia está fazendo muita pressão, contra a iniciativa do time mineiro, sutilmente, o Bruno disse que vai seguir o enfrentamento às críticas, como Edmundo fez. Não esqueçamos que houve um clamor social, na época contra Edmundo, que fora responsável pela morte, salvo engano, de 3 pessoas e por lesões corporais de mais três, em 1995, sendo condenado, apenas por homicídio culposo, à pena de quatro anos e meio, cuja penalidade foi extinta, pela prescrição (?). Quem acolheu Edmundo? A mídia do sudeste, que veladamente hoje critica o BOA. Apesar da crueldade apontada, no caso de Bruno, no de Edmundo também houve igual revolta popular e hoje muitos Promotores estão interpretando tais acidentes de veículo, como homicídio não culposo, levando o acusado para o Tribunal de Júri.

Acho uma covardia, contra o BOA, por que não criticar o STF? Por que não criticar o Tribunal de Minas Gerais? Se um preso é solto, ele terá uma única alternativa: ou trabalhar, para se manter ou cometer crimes ensinados, pelo presídio, uma autêntica universidade, de e para a prática de ilícitos. Se ele vai trabalhar, qual o ofício dele?

Além do mais, toda pena tem uma finalidade primordial de ressocializar o a ser liberado. No caso de Bruno não se pode falar em ressocialização em si, porque ele ainda não foi digamos definitivamente julgado, mas o trabalho dele hoje seria uma antecipação de parte desta ressocialização a ser feita.

Não se pode perseguir um clube. Se erro existir, há de se discutir na origem de sua soltura, ou no colegiado que há três anos não julga o seu recurso. Por outro lado, também não tenho dúvida que a sua soltura traz “didaticamente” um péssimo exemplo de cheiro de impunidade. Cabe a mídia não pressionar o BOA, mas ao Tribunal que não julga o seu Recurso. Ratificada a condenação, que retorne, para a prisão.

Atahualpa, amigo, Vitória e colaborador do BLOG 

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

Deixe seu comentário