No rastro do infindável caso Victor Ramos

Surgiram muitos paladinos da moralidade ao acusarem o Vitória e seus dirigentes de práticas ilegais, amorais e imorais, com referência ao jogador Victor Ramos, cujo processo recentemente ressuscitado, por força de recurso interposto, para examinar as indagações e respostas da Fifa, conforme divulgado.

Pois bem, submeto aos queridos leitores, de ambas as torcidas ou de outras bandeiras, uma interessante discussão de uma “dúvida”, que a nossa mídia local e nacional não a apreciaram, salvo engano, cabendo a este blog o troféu de ineditismo, mais uma vez.

O FATO. Uma concorrente da Rede Globo, que chegou a boa hora, para quebrar este infeliz e predatório controle de nosso futebol, assinou há pouco tempo contratos com vários clubes brasileiros. Recentemente, segundo se noticia, encaminhou convites, para que os dirigentes dos clubes contratados, presenciassem o jogo Atlético de Madrid e Real Madrid, válida pela final da Champions League. Também não sei o que foi pago, se passagens aéreas, hospedagens, traslados, refeições, ingressos, etc. Também não sei se realmente houve este convite e se foi aceito, sob o custo da empresa contratante e se incluíram acompanhantes.

SE HOUVE ESTE CONVITE, pergunto, então a vocês: Havendo um contrato assinado de altíssimo valor e posterior convite aos representantes legais que assinaram esse contrato, seria legal? Eticamente correto? Seria um presente?

Gostaria de saber principalmente dos paladinos que defendiam a moralidade pública, esportiva, com referência ao caso VR3, pois são os especialistas nesta área e é importante tomarmos uma aula deles.

No âmbito do governo federal, apesar dos exemplos em contrário, que tanto e LAMENTAVELMENTE estão sendo apurados pelo MPF, existe uma proibição imposta pela Resolução 03 de novembro de 2000, da Casa Civil da Presidência da República, oriunda da Comissão de Ética Pública, que veda o recebimento de presentes, por autoridades públicas a ele submetidas. Vejam o artigo 1, III:

1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:

III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;

Bem, desconheço os estatutos desses clubes, se existentes normas equivalentes. Poderiam os dirigentes afirmar que fora o clube evidentemente convidado e não a pessoa física de sua representação. Tanto assim, por certo estes dirigentes lá na Europa, devem ter usado a camisa de seu clube para divulgação, pois, se contrário, já caracterizaria um convite personalizado.

Vamos dar exemplo, numa licitação pública, depois que uma empresa é declarada vencedora, assinado o contrato e o Presidente da Comissão de Licitação recebe um convite equivalente, seria correto? legal? ético?

Quando do início do caso VR3, muitos defenderam a moralização do futebol brasileiro, o que em tese concordo, apesar de não ver irregularidade neste caso cometida pelo Vitória, mas muitos surgiram com uma surpreendente bandeiras do politicamente correto ou da moralidade esportiva.

Pergunto: SE VOCÊS RECEBESSEM UM CONVITE SEMELHANTE, COMO PRESIDENTE DE UM CLUBE, DEPOIS DE ASSINAR UM CONTRATO COM O SEU CONTRATADO, QUAL SERIA SUA ATITUDE? Para não se alongar, depois expressarei a minha opinião.

Atahualpa – Torcedor do V-I-T-Ó-R-I A amigo e colaborador do BLOG 

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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