Caso Victor Ramos ataca novamente: decisão suspensa


Inconformada a com a decisão de arquivamento do inquérito do caso Victor Ramos, o Bahia entrou com Embargos de Declaração recebido pelo Auditor e vice-presidente Ronaldo Botelho Piacente. A fim de respeitar a ampla defesa e o contraditório, Ronaldo determinou a intimação da CBF para apresentar documentos da transferência do atleta encaminhados à FIFA e suspender, no momento, o arquivamento do inquérito, bem como do Mandado de Garantia e da Medida Inominada. A decisão foi comunicada na noite desta segunda, dia 20 de junho.  

No embargo de declaração, o Bahia alega que o processo “foi conduzido de maneira falha e deficiente”. O clube questiona a forma como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou esclarecimentos à Fifa e pede a identificação do autor da requisição enviada à entidade máxima de futebol, uma vez que o diretor de registros da CBF, Reinaldo Buzzoni, é citado no processo. O Tricolor também pontua no documento que a consulta parece ter sido feita de forma a induzir uma resposta, ao invés de se limitar a buscar explicações.

Confira abaixo parte do despacho do vice-presidente do STJD do Futebol:

“Não há amparo legal para o pleito do Requerente E.C Bahia ao Presidente do STJD. O inquérito é dirigido pelo Auditor processante, sendo que ao final poderá remeter os autos a Procuradoria ou arquiva-lo, conforme determinam os parágrafos 3º e 4º do artigo 82 do CBJD, em razão disso, recebo a presente petição como Embargos de Declaração.

Para evitar cerceamento de defesa e respeitar a ampla defesa e o contraditório, recebo os Embargos de Declaração e dele conheço para os seguintes fins:

a) Intime-se a CBF para juntar aos autos, cópia do ofício e documentos encaminhados à FIFA referente ao caso de transferência do atleta Victor Ramos Ferreira para o Vitória da Bahia.

b) Suspender, por ora, as decisões de arquivamento do presente inquérito (70/2016) e de extinção do Mandado de Garantia nº 062/16 (recebido pelo Presidente do STJD como Medida Inominada), bem como da Medida Inominada nº 065/16.

Intimem-se:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
SR. REINALDO BUZZONI – DIRETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIAS DA CBF
ESPORTE CLUBE BAHIA”

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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