Liminar: Justiça considerou temerária

Após ter sido cassada a liminar concedida pelo Juiz Paulo Albiani, na qual, o senhor Jorge Maia pedia suspensão da eleição para a Diretoria do Clube e nomeando um interventor temporário, com salário de R$ 60 mil reais por mês, a oposição tentou nova manobra na Justiça.

A nova investida se deu através de Emanuel do Padro Vieira, que entrou com outra ação fazendo praticamente os mesmos pedidos, acrescentando apenas requerimento de suspensão dos efeitos da eleição ocorrida nos dias 6 e 7 de dezembro que reelegeu o Presidente Marcelo Guimarães Filho. A Juíza Ana Cláudia Mesquita, não atendeu ao pedido da oposição.

Inconformada e utilizando-se do mesmo Plantão Judiciário, que tanto criticou nos últimos dias, a oposição entrou com recurso de Agravo contra a decisão da Juíza Ana Cláudia Mesquita. Mais uma vez a Justiça, desta feita pela Desembargadora Plantonista, Silvia Zarif, rejeitou os argumentos que procuram macular as eleições ocorrida.

Na decisão, a Desembargadora afirmou que não vislumbra a alegada ilegalidade no processo de eleição do Presidente, visto que a continuidade da assembléia fora determinada em anterior decisão que restabeleceu o “statu quo ante”, ou seja, o estado em que se encontrava o procedimento da eleição, concluindo que não se pode “suspender os efeitos da eleição já concluída, cuja continuidade do seu procedimento fora determinado por anterior decisão judicial proferida em outro processo.” (sic)

Concluiu a Desembargadora, dizendo que revelou-se “temerária a pretendida concessão de antecipação de tutela, diante da evidente restrição de direito de todos aqueles que participaram e vão participar dos processos eletivos em questão.”(sic).

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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