Quem pode votar e ser votado nas eleições do Vitória?

Caros torcedores rubro-negros Com o objetivo de tirar algumas dúvidas básicas, os colaboradores da área Jurídica do Movimento fizeram este texto com algumas perguntas e respostas mais frequentes, até para que todos possam entender da forma mais simples possível como vai se desenvolver o processo eleitoral do nosso Clube.

Qualquer outra dúvida pode ser sanada por aqui mesmo. Para isso, basta formulá-la aqui, que todos estarão a postos para respondê-las. Além disso, os advogados já dividiram os trabalhos do setor nos seguintes grupos.

1 – Organização administrativa do Vitória;

2 – Admissão e desligamento dos associados;
3 – Direitos e deveres dos associados;
4 – Processo eleitoral.

1 – Quem pode votar e ser votado nas eleições?

Tem direito de votar e ser votado o associado torcedor, participante titular dos programas de fidelidade promovidos pelo Vitória (SMV), maior de 18 anos e em pleno exercício regular dos direitos sociais, desde que conte com o tempo mínimo de 18 meses de filiação.

2 – Todos os planos do Sou Mais Vitória dão direito a voto?

Aderindo ao Sou Mais Vitória, o torcedor terá direito a votar e ser votado após dezoito meses, independentemente do plano a que aderiu. Portanto, todos os planos – ouro, prata e bronze – dão direito a voto.

3 – Quem está ou esteve em débito nos últimos dezoito meses tem direito a voto?

Para exercer o direito de votar ou de ser votado, o associado deve estar em dia com os pagamentos de mensalidades sociais e demais taxas até, no máximo, o décimo dia anterior à data designada para a realização da eleição.

4 – Quais cargos estarão em disputa nas próximas eleições?

O processo eletivo se destina à escolha dos membros do Conselho Deliberativo, do Presidente e do Vice-Presidente. Após a posse, devem ser convocadas eleições para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor e para o Conselho Fiscal.

5 – Qualquer associado pode concorrer aos cargos de Presidente?

Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor, bem como o cargo de Presidente do Conselho Fiscal somente poderão ser exercidos por Conselheiros que já tenham integrado o Conselho Deliberativo por pelo menos três anos, que não tenham sofrido qualquer punição prevista no Estatuto nos três anos anteriores à data das eleições e que seja domiciliado ou residente no Estado da Bahia.

6 – Quantos membros elegíveis integram o Conselho Deliberativo?

Atualmente, são eleitos, a cada três anos, 450 Conselheiros, sendo 300 efetivos e 150 suplentes.

7 – Qual é a data limite para inscrição de chapas?

O Presidente do Conselho Diretor convocará eleições com antecedência mínima de 30 dias do término do seu mandato, através de edital a ser publicado em jornal local de grande circulação. As chapas devem ser inscritas em até 10 dias contados da publicação do edital.

8 – O que pode impedir um sócio-torcedor de concorrer às eleições?

Qualquer dos atuais conselheiros pode examinar a lista de candidatos e impugnar seus nomes até dois dias após o final do prazo para inscrições. Se um dos membros da chapa, por exemplo, estiver inadimplente, seu nome será excluído e sua substituição deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias.

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Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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