Senado aprova mudanças à Lei Pelé

O projeto de lei que altera a Lei Pelé foi aprovado, nesta quarta-feira, em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE) do Senado. Entre as principais mudanças, o projeto determina o aumento do repasse de verbas aos clubes formadores de atletas olímpicos e jogadores de futebol e proíbe que os estádios e ginásios onde ocorram competições esportivas oficiais vendam mais ingressos do que a capacidade máxima da arena.

Cinco emendas ao projeto, consideradas mais polêmicas, foram rejeitadas pelos senadores na reunião conjunta. Todas as propostas eram de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), em seu parecer, estabeleceu um teto para a cessão das imagens das competições esportivas. Com a aprovação do relatório, a emissora que detiver o direito de transmissão de um campeonato terá de ceder 3% do tempo total para outras emissoras.

“Um acordo estabeleceu que as emissoras de televisão poderão usar jornalisticamente as imagens dos espetáculos transmitidos pela emissora que tem direito à transmissão em 3% total, sem se estabelecer o limite de 90 segundos, como veio da lei aprovada na Câmara”, disse.

Outra emenda polêmica era a que autorizava atletas com, no mínimo, três anos de experiência na área a atuar em escolas como monitores esportivos, mesmo sem diploma universitário. A emenda enfrentou grande resistência dos profissionais de educação física. O senador Alvaro Dias afirmou que a supressão dessa emenda valoriza a profissão. “Houve a supressão do artigo que permitia a monitores exercer a atividade profissional sem diploma, portanto valorizou-se o diploma do profissional de educação física”, afirmou.

Por ter sido alterado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, que deve vetar ou corroborar as mudanças feitas no Senado. Cláudia Andrade/Terra

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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