Suspensão de Neto Baiano provoca polêmica no STJD

“Consultamos o Dr. Virgílio Val (presidente em exercício do STJD) e o entendimento do Tribunal foi de que a suspensão imposta ao Neto Baiano deveria ser cumprida agora, no Campeonato Brasileiro. O meu entendimento, que é compartilhado por muitos advogados, não é esse”, afirmou a advogada do Vitória, Patrícia Saleão.

Uma das alegações da advogada é que, quando as penas são impostas aos clubes, como a de perda de mando de campo, por exemplo, estes só as cumprem na edição seguinte da mesma competição. Logo, a partir do momento em que o entendimento para agremiações é um e, para atletas, outro, o princípio básico da isonomia fica prejudicado, segundo ela.Os juristas divergem quanto à aplicação do artigo 171, Parágrafo I: “A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, deverá ser cumprida na competição subsequente realizada pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”.

É a palavra “subsequente”, presente no Parágrafo primeiro, que gera toda a discussão. Para muitos, o Campeonato Brasileiro, em relação à Copa do Brasil, seria uma competição “concomitante”, ou seja, “que acompanha outro”, e não “subsequente”. Com cinco auditores presentes à última sessão do Pleno, verificou-se que três deles, Alexandre Hellender de Quadros, Caio César Vieira Rocha e Francisco Antunes Maciel Müssnich, entendem que o Brasileiro de 2009 é subsequente à Copa do Brasil do mesmo ano. Já para José Mauro Couto de Assis e Vírgilio Augusto da Costa Val o entendimento é diferente, entendendo que as duas competições são concomitantes.

“Não concordo com o entendimento do STJD, pois acho que, se um jogador foi punido numa partida de um determinado campeonato, mesmo com a competição seguinte sendo organizada também pela CBF, entendo que a pena não poderá ser cumprida num jogo de natureza diferente. Infelizmente, esse não é o entendimento do STJD, e acho que isso dificilmente irá mudar”, concluiu o advogado do Goiás, Pedro Paulo Guerra.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

Deixe seu comentário